Lei Ordinária nº 11.824/2020
Dispõe sobre a divulgação de Campanha de Doação de Sangue nas salas de cinemas, no âmbito do Estado da Paraíba, antes da exibição de cada filme ou sessão e dá outras providências.
LEI Nº 11.824, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a divulgação de Campanha de Doação de Sangue nas salas de cinemas, no âmbito do Estado da Paraíba, antes da exibição de cada filme ou sessão e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas que administram cinemas instalados no Estado da Paraíba a disponibilizar espaço para divulgar campanha de doação de sangue do Hemocentro da Paraíba.
Art. 2º A divulgação pode ser através de trailer ou mensagem de no máximo 1(um) minuto.
Art. 3º Ficará a cargo da administração do Hemocentro da Paraíba a responsabilidade de enviar o material publicitário a ser exibido.
Art. 4º O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das penas de 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência no Estado da Paraíba (UFR-PB).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2020; 132º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.