Lei Ordinária nº 11.827/2020
Classifica o Município de Duas Estradas como Município de Interesse Turístico.
LEI Nº 11.827, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Classifica o Município de Duas Estradas como Município de Interesse Turístico.
AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica classificado o Município de Duas Estradas como Município de Interesse Turístico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2020; 132º da Proclamação da República.
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.