Lei Ordinária nº 11.834/2021
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LEI Nº 11.834, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 20, §§ 1º e
§ 6º, da Lei nº 11.626 de 14 de janeiro de 2020, altera-se:
§ 1º O Objetivo 1025 - Prover Educação básica de qualidade ampliando o acesso a Rede Pública do Programa 5006 - Educação para Crescer, para inclusão de iniciativas relacionadas a Educação Infantil e Educação Especial, conforme detalhamento do Programa em anexo;
§ 2º O Objetivo 1096 - Fortalecer, expandir e modernizar a polícia civil, dotando-a de condições para desenvolver as ações investigativas e periciais nas elucidações dos crimes de forma geral do Programa 5005 - Paraíba mais Segura, para inclusão de iniciativas relacionadas ao órgão 38000 - Polícia Civil, conforme detalhamento do Programa em anexo.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela autoridade competente no período compreendido entre o início do exercício fi nanceiro de 2021 e a publicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11626/2020 de //