Lei Ordinária nº 11.844/2021
Deterrnina o atendimento preferencial e emergencial a crianca e ao adolescente com
LEI 11844 DE 17 DE MARÇO DE 2021
Deterrnina o atendimento preferencial e emergencial a crianca e ao adolescente com
suspeita de cancer, para todos os exames na fase de diagn6stico e tratamento, no ambito do Estado da Paraiba,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei, Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica determinado o atendimento preferencial e emergencial a
crianca e ao adolescente com suspeita de cancer, para todos os exames na fase de diagn6stico e tratamento, no ambito do Estado da Paraiba.
Parágrafo único., Os exames e os tratamentos somente serao realizados mediante apresentacao de um laudo medico atestando o pre-diagnostico da doenca,
fim de dar
Art. 2º Podera o Poder Executivo planejar estrategias especi ficas a
cumprimento ao estabelecido nesta Lei, garantindo a resolutividade
dos services com o estabelecirnento de indicadores, metas e prazos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,
Governo da Paraíba
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.