Lei Ordinária nº 11.850/2021
Institui a realizacao, em carater annal, da
LEI Nº 11.850, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Institui a realizacao, em carater annal, da
"Semana de Valorizacao de Mulheres que
Fizeram Historia" no ambito da rede estadual de educacao,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1º Fica instituida a "Semana de Valorizacao de Mulheres que Fizeram Historia", a ser uma campanha realizada anualmente na segunda semana do mes de marco no ambito da rede estadual de educacao.
Parágrafo único. Durante a semana comemorativa referida no caput, serao promovidas acoes de informacao e conscientizacao acerca da tematica, em especial poi* meio de atividades voltadas ao corpo discente, a fim de contribuir para a conscientizacao e sensibilizacao desse publico com a historia de sucesso de mulheres que ocuparam lugar de destaque na historia do Brasil e de outros paises.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.