Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.851/2021

Determina que todas as escolas publicas do ensino fundamental e medio do Estado da Paraiba apresentem aos seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo, o PROERD - Programa Educacional de Resistencia as Drogas e a Violencia, e fixa outras providencias,

LEI 11851 DE 15 DE MARÇO DE 2021

Determina que todas as escolas publicas do ensino fundamental e medio do Estado da Paraiba apresentem aos seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo, o PROERD - Programa Educacional de Resistencia as Drogas e a Violencia, e fixa outras providencias,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todas as escolas publicas do ensino fundamental e medic, pertencentes ao Estado da Paraiba, apresentarao aos seus alunos, ao menos uma vez no ano Jetivo, o PROERD - Programa Educacional de Resistencia as Drogas e a Violencia,

Art. 2º Os orgaos publicos competentes possibilitarao os recursos necessaries para que a Policia Militar do Estado da Paraiba possa apresentar o PROERD - Programa Educacional de Resistencia as Drogas e a Violencia em todas as escolas publicas do estado da Paraiba.

Art. 3º 0 estabelecimento de ensino entregara um certificado de

participacao a todos os presentes a palestra.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicacao desta lei correrao a conta das dotacoes orcamentarias consignadas no orcarnento vigente e suplementadas se necessario.

Art. 5º 0 Poder Executivo regulamentara esta lei no prazo de

90(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicacação

Palácio do Governo

15 de Março de 2021

João Azevedo Lins Filho

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.