Lei Ordinária nº 11.851/2021
Determina que todas as escolas publicas do ensino fundamental e medio do Estado da Paraiba apresentem aos seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo, o PROERD - Programa Educacional de Resistencia as Drogas e a Violencia, e fixa outras providencias,
LEI 11851 DE 15 DE MARÇO DE 2021
Determina que todas as escolas publicas do ensino fundamental e medio do Estado da Paraiba apresentem aos seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo, o PROERD - Programa Educacional de Resistencia as Drogas e a Violencia, e fixa outras providencias,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as escolas publicas do ensino fundamental e medic, pertencentes ao Estado da Paraiba, apresentarao aos seus alunos, ao menos uma vez no ano Jetivo, o PROERD - Programa Educacional de Resistencia as Drogas e a Violencia,
Art. 2º Os orgaos publicos competentes possibilitarao os recursos necessaries para que a Policia Militar do Estado da Paraiba possa apresentar o PROERD - Programa Educacional de Resistencia as Drogas e a Violencia em todas as escolas publicas do estado da Paraiba.
Art. 3º 0 estabelecimento de ensino entregara um certificado de
participacao a todos os presentes a palestra.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicacao desta lei correrao a conta das dotacoes orcamentarias consignadas no orcarnento vigente e suplementadas se necessario.
Art. 5º 0 Poder Executivo regulamentara esta lei no prazo de
90(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicacação
Palácio do Governo
15 de Março de 2021
João Azevedo Lins Filho
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.