Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.856/2021

Dispoe sobre a informacao, o apoio e o acolhimento de gestantes e parturientes durante endemias, epidemias ou pandemias.

LEI 11856 DE 25 DE MARÇO DE 2021

Dispoe sobre a informacao, o apoio e o acolhimento de gestantes e parturientes durante endemias, epidemias ou pandemias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:

Fa90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a

Art. 10. Poder Executivo prestara service virtual de informacao, apoio e acolhimento qualificado as gestantes e parturientes, durante endemias, epidemias ou pandemias, com informacoes referentes ao pre-natal, puerperio e p6s-parto.

Art. 2º 0 procedimento para o atendimento do service a que se refere o art. 1º sera regulamentado pela Secretaria de Estado de Sande.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

GOVERNO DA PARAIBA

Art. 10

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.