Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.857/2021

Estabelece a prioridade para o atendimento de mulheres vitimas de violencia domestica e familiar pelo Instituto de Policia Cientifica - IPC, no Estado da Paraiba e da outras providencias.

LEI 11857 DE 25 DE MARÇO DE 2021

Estabelece a prioridade para o atendimento de mulheres vitimas de violencia domestica e familiar pelo Instituto de Policia Cientifica - IPC, no Estado da Paraiba e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei, Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a

Art. 1º As mulheres vitimas de violencia dornestica e familiar terao prioridade para atendimento no Instituto de Policia Cientifica - IPC, no Estado da Paraiba, visando a realizacao de exames periciais para constatacao de agressoes e

outras formas de violencia fisica.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, configura violencia domestica o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de

2006 - Lei Maria da Penha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

GOVERNO DA PARAIBA

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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