Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.858/2021

Obriga o aviso sobre o reconhecimento facial em estabelecimentos comerciais.

LEI 11858 DE 25 DE MARÇO DE 2021

Obriga o aviso sobre o reconhecimento facial em estabelecimentos comerciais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:

F aço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a

Art. 1º Esta Lei visa informar aos consumidores as condicoes de reconhecimento facial ao adentrarem em estabelecimentos comerciais.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais que utilizarem programas de reconhecimento facial com o intuito de identificar os consumidores devem alerta-los na entrada do estabelecimento com placas e/ou adesivos da analise de caracteristicas sendo utilizada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,

GOVERNO DA PARAIBA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.