Lei Ordinária nº 11.858/2021
Obriga o aviso sobre o reconhecimento facial em estabelecimentos comerciais.
LEI 11858 DE 25 DE MARÇO DE 2021
Obriga o aviso sobre o reconhecimento facial em estabelecimentos comerciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:
F aço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1º Esta Lei visa informar aos consumidores as condicoes de reconhecimento facial ao adentrarem em estabelecimentos comerciais.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais que utilizarem programas de reconhecimento facial com o intuito de identificar os consumidores devem alerta-los na entrada do estabelecimento com placas e/ou adesivos da analise de caracteristicas sendo utilizada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,
GOVERNO DA PARAIBA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.