Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.866/2021

Institui o Dia Estadual do Jiu-Jitsu

LEI 11866 DE 25 DE MARÇO DE 2021

Institui o Dia Estadual do Jiu-Jitsu

Brasileiro no Estado da Paraiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:

F a90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a

Art. 1º Fica instituido o Dia Estadual do Jiu-Jitsu Brasileiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 (doze) de marco, neste Estado.

Parágrafo único. 0 dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendario Oficial de Eventos do Estado da Paraiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

GOVERNO DA PARAIBA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.