Lei Ordinária nº 11.866/2021
Institui o Dia Estadual do Jiu-Jitsu
LEI 11866 DE 25 DE MARÇO DE 2021
Institui o Dia Estadual do Jiu-Jitsu
Brasileiro no Estado da Paraiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:
F a90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica instituido o Dia Estadual do Jiu-Jitsu Brasileiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 (doze) de marco, neste Estado.
Parágrafo único. 0 dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendario Oficial de Eventos do Estado da Paraiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GOVERNO DA PARAIBA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.