Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.867/2021

Institui e inclui a Semana da Imprensa no Calendario Oficial de Datas e Eventos comemorativos do Estado da Paraiba, e da outras providencias,

LEI 11867 DE 25 DE MARÇO DE 2021

Institui e inclui a Semana da Imprensa no Calendario Oficial de Datas e Eventos comemorativos do Estado da Paraiba, e da outras providencias,

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA.

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razao da sancao tacita,

nos termos do

§ 1º do

Art. 196 da Resolucao nº 1.578 /2012 (Regimento Interno) c/c o §

7º do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituida a Semana da Imprensa, a ser celebrada anualmente, na primeira semana do mes de junho.

Parágrafo único. A Semana da Imprensa passara a constar no Calendario Oficial de Datas Comemorativas e Eventos do Estado da Paraiba,

Art. 2º A Semana da Imprensa objetiva:

I - valorizar os profissionais de imprensa;

II - promover e divulgar as profissoes e legislacoes da area;

III - promover iniciativas de incentivo a projetos inovadores de jornalismo.

Art. 3º Durante a Semana de Imprensa serao realizadas atividades, palestras, workshops e seminaries para implementar os objetivos elencados no art. 2º

Art. 4º 0 Poder Executivo podera celebrar convenios com orgaos publicos federais, municipais e com entidades de iniciativa privada para custear as despesas decorrentes do referido evento.

Art. 5º 0 Poder Executivo podera regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 7º Revogam-se as disposicoes em contrario.

GOVERNO DA PARAIBA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.