Lei Ordinária nº 11.867/2021
Institui e inclui a Semana da Imprensa no Calendario Oficial de Datas e Eventos comemorativos do Estado da Paraiba, e da outras providencias,
LEI 11867 DE 25 DE MARÇO DE 2021
Institui e inclui a Semana da Imprensa no Calendario Oficial de Datas e Eventos comemorativos do Estado da Paraiba, e da outras providencias,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA.
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razao da sancao tacita,
nos termos do
§ 1º do
Art. 196 da Resolucao nº 1.578 /2012 (Regimento Interno) c/c o §
7º do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituida a Semana da Imprensa, a ser celebrada anualmente, na primeira semana do mes de junho.
Parágrafo único. A Semana da Imprensa passara a constar no Calendario Oficial de Datas Comemorativas e Eventos do Estado da Paraiba,
Art. 2º A Semana da Imprensa objetiva:
I - valorizar os profissionais de imprensa;
II - promover e divulgar as profissoes e legislacoes da area;
III - promover iniciativas de incentivo a projetos inovadores de jornalismo.
Art. 3º Durante a Semana de Imprensa serao realizadas atividades, palestras, workshops e seminaries para implementar os objetivos elencados no art. 2º
Art. 4º 0 Poder Executivo podera celebrar convenios com orgaos publicos federais, municipais e com entidades de iniciativa privada para custear as despesas decorrentes do referido evento.
Art. 5º 0 Poder Executivo podera regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 7º Revogam-se as disposicoes em contrario.
GOVERNO DA PARAIBA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.