Lei Ordinária nº 11.874/2021
Concede atendimento priorltario as pessoas em tratamento oncologico nos estabelecimentos que especifica e da outras providencias.
LEI 11874 DE 19 DE ABRIL DE 2021
Concede atendimento priorltario as pessoas em tratamento oncologico nos estabelecimentos que especifica e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:
Fa90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. IO Os estabelecimentos publicos estaduais, as agencias bancarias, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestacao de service de qualquer natureza prestarao, durante todo o horario de funcionamento, atendimento prioritario as pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento onco16gico.
Parágrafo único. Para receber o atendimento prioritario, o paciente devera estar munido de declaracao medica que ateste a sua condicao.
Art. 2º Os estabelecimentos indicados no art. 1º deverao dar
ampla divulgacao do conteudo desta Lei em suas dependencias.
Parágrafo único. Os estabelecimentos deverao indicar de maneira explicita qual e o caixa ou guiche destinado a prestar o atendimento prioritario objeto desta Lei.
Art. 3º A infracao as disposicoes desta Leia carretara ao infrator a imposicao de multa correspondente a lO(dez) vezes o valor da UF - PB(Unidade Fiscal do Estado da Paraiba).
ESTADO DA PARAIBA
Parágrafo único. A cada reincidencia, a multa aplicada sera acrescida de 50(cinquenta) UFR-PB (Unidades Fiscais do Estado Paraiba), ate que o estabelecimento cumpra integralmente o disposto nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por conta das dotacoes orcamentarias pr6prias, suplementadas se necessario.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30(trinta) dias, contados da data de sua publicacao.
GOVERNO DA PARAIBA
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.