Lei Ordinária nº 11.878/2021
Assegura ao consumidor o direito a informaeao clara e expressa sobre eventual inexistencia de assistencia tecnica no Estado da Paraiba.
LEI Nº 11.878, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Assegura ao consumidor o direito a informaeao clara e expressa sobre eventual inexistencia de assistencia tecnica no Estado da Paraiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:
Fa90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. Iº Fica assegurado ao consumidor de produtos e servicos no
Estado da Paraiba, o direito a informacao antecipada clara e expressa sobre eventual inexistencia de assistencia tecnica da contratacao ou comercializacao efetivada.
Parágrafo único. 0 fomecedor de servico ou produto em caso de ausencia de assistencia tecnica devera informar ao consumidor de forma clara, expressa e documental, seja na nota fiscal, termo de ciencia, em declaracao ou no contrato, constando concordancia coma assinatura do cliente, no momento da compra ou da contratacao do servico,
Art. 2º 0 descumprimento da presente Lei implica ao infrator as sancoes previstas na Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - C6digo de Defesa do Consumidor, hem como possiveis reclamacoes judiciais por parte do consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GOVERNO DA PARAIBA
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.