Lei Ordinária nº 11.879/2021
Dispoe sobre a inclusao de clausula nos contratos de adesao aos services de telefonia fixa, de telefonia movel e de banda larga movel, e da outras p rovidencias,
LEI 11879 DE 19 DE ABRIL DE 2021
Dispoe sobre a inclusao de clausula nos contratos de adesao aos services de telefonia fixa, de telefonia movel e de banda larga movel, e da outras p rovidencias,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:
F aço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. I" Fica estabelecida a obrigatoriedade de inclusao de clausulas nos contratos de adesao aos services de telefonia fixa, de telefonia movel e de banda larga movel, no Estado da Paraiba, liberando, do contrato de fidelizacao, o consumidor, no caso de ma prestacao de service por parte da empresa concessionaria.
Parágrafo único. A ma prestacao de service por parte da empresa concessionana ficara caracterizada quando houver expresso descumprimento de quaisquer
Art. 2º A empresa devera incluir clausula de rescisao contratual, sem onus, por ma qualidade do servico, independente dos prazos de fidelizacao.
Art. 3º Cabera as prestadoras de servicos, a que se refere esta Lei, o onus da prova pelo nao descumprimento de qualquer obrigacao prevista no contrato ou pela nao frustracao
Art. 4º 0 descumprimento 8.078 , de 11 de setembro de 1990
que couber.
Art. 5º 0 Poder Executivo regulamcntara a presente Lei no
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,
Governo da Paraiba
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.