Lei Ordinária nº 11.880/2021
Altera a Lei nº 11.657, de 25 de marco de 2020, que "Determina a comunicacao, por parte dos condominios residenciais, conjuntos habitacionais e congeneres sobre os casos de agressoes domesticas contra mulheres, na forma que especifica, no ambito do Estado da Paraiba", modificando a Ementa e os artigos 1º e
LEI 11880 DE 19 DE ABRIL DE 2021
Altera a Lei nº 11.657 , de 25 de marco de 2020, que "Determina a comunicacao, por parte dos condominios residenciais, conjuntos habitacionais e congeneres sobre os casos de agressoes domesticas contra mulheres, na forma que especifica, no ambito do Estado da Paraiba", modificando a Ementa e os artigos 1º e
2º, para ampliar o alcance da norma, incluindo as crianeas, adolescentes e idosos no rol dos protegidos pela legislacao em vigor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA: seguinte Lei:
Fa90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1º A Ementa e os artigos 1º e 2º, da Leinº 11.657 , de
25 de marco de 2020, passam a vigorar com a seguinte redacao:
"Determina a comunicacao, por parte dos condominios residenciais, conjuntos habitacionais e congeneres sobre os casos de agressoes domesticas contra mulheres, criancas, adolescentes ou idosos, na forma que especifica, no ambito do Estado da Paraiba."
"Art. 1º Ficam os condominios residenciais, conjuntos habitacionais e congeneres obrigados a comunicar a Delegacia Especializada de
Defesa da Mulher ou ao Conselho Tutelar a ocorrencia sobre casos de agressão domesticas contra mulheres, criancas, adolescentes ou idosos no ambito do Estado
da Paraiba."
ESTADO DA PARAIBA
"Art. 2º Aquele que presenciar os casos de agressoes devera notificar de imediato o sindico ou a administradora de condominios, devendo ter o seu sigilo assegurado.
Parágrafo único. Ap6s conhecimento do fato devidamente constatado, o sindico ou a administradora de condominios devera comunicar a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou ao Conselho Tutelar."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,
GOVERNO DA PARAIBA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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