Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.882/2021

Institui, no ambito do Estado da Paraiba, o Dia Estadual das Defensoras e Defensores dos Direitos Humanos, incluindo-o no Calendario Oficial do Estado, a ser celebrado no dia 12 de agosto de cada ano, em Homenagem a paraibana Margarida Maria Alves, e da outras providencias,

LEI Nº 11.882, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Institui, no ambito do Estado da Paraiba, o Dia Estadual das Defensoras e Defensores dos Direitos Humanos, incluindo-o no Calendario Oficial do Estado, a ser celebrado no dia 12 de agosto de cada ano, em Homenagem a paraibana Margarida Maria Alves, e da outras providencias,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Fa90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituido, no ambito do Estado da Paraiba, o Dia Estadual

§ 1º No dia referido no caput poderao ser promovidas atividades de reflexao e manifestacoes culturais e artisticas nas escolas do estado com o intuito de conscientizacao sobre a importancia da vida e luta

§ 2º A presente Lei sera aplicada sem prejuizo vigencia da Lei 6.846 /2000.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serao cobertas pelas respectivas dotacoes orcamentarias.

publicacao.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua

GOVERNO DA PARAIBA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.