Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.885/2021

Institui a Semana Estadual do Radio, no

LEI 11885 DE 19 DE ABRIL DE 2021

Institui a Semana Estadual do Radio, no

Estado da Paraiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei, Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a

Art. 1º Fica instituida a Semana Estadual do Radio, no Estado da Paraiba, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de setembro.

Art. 2º A Semana Estadual do Radio integrara Calendario

Oficial de Eventos do Estado da Paraiba.

Art. 3º A Semana Estadual do Radio tern como objetivo o esclarecimento sobre a importancia do Radio e da Radiodifusao e deverao ser desenvolvidas atividades e acoes educativas e recreativas, como cursos, oficinas e concursos culturais, por meio de parcerias entre o Poder Publico, as Universidades, Faculdades e Associacoes representativas da area de Comunicacoes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao,

GOVERNO DA PARAIBA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.