Lei Ordinária nº 11.885/2021
Institui a Semana Estadual do Radio, no
LEI 11885 DE 19 DE ABRIL DE 2021
Institui a Semana Estadual do Radio, no
Estado da Paraiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei, Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica instituida a Semana Estadual do Radio, no Estado da Paraiba, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de setembro.
Art. 2º A Semana Estadual do Radio integrara Calendario
Oficial de Eventos do Estado da Paraiba.
Art. 3º A Semana Estadual do Radio tern como objetivo o esclarecimento sobre a importancia do Radio e da Radiodifusao e deverao ser desenvolvidas atividades e acoes educativas e recreativas, como cursos, oficinas e concursos culturais, por meio de parcerias entre o Poder Publico, as Universidades, Faculdades e Associacoes representativas da area de Comunicacoes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao,
GOVERNO DA PARAIBA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.