Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.886/2021

Denomina de Pedro Afonso de Carvalho, a Rodovia Estadual PB-390, que liga a BR-230 ao Distrito de Gravata, municipio de Sao Joao do Peixe.

LEI Nº 11.886, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Denomina de Pedro Afonso de Carvalho, a Rodovia Estadual PB-390, que liga a BR-230 ao Distrito de Gravata, municipio de Sao Joao do Peixe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei, Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a

Art. 1º Pica denominada de Pedro Afonso de Carvalho, a Rodovia Estadual PB-390, que liga a BR-230 ao Distrito de Gravata, municipio de Sao Joao do Peixe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

GOVERNO DA PARAIBA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.