Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.889/2021

Altera o Art. 1º e a Ementa da Lei Estadual nº 10.584/2015 que Reconhece de Utilidade Publica o Sindicato de Agentes de Seguranca Penitenciaria e Servidores do Estado da Paraiba-SASPS/PB.

LEI 11889 DE 2021 DE 19 DE ABRIL DE 2021

Altera o

Art. 1º e a Ementa da Lei Estadual nº 10.584 /2015 que Reconhece de Utilidade Publica o Sindicato de Agentes de Seguranca Penitenciaria e Servidores do Estado da Paraiba-SASPS/PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:

Fa90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 10.584 /2015 pass am a vigorar com a seguinte redacao:

"Reconhece de Utilidade Publica o Sindicato dos Agentes de Seguranca Penitenciaria, Agentes Socioeducativos e Servidores Publicos no Estado da Paraiba"

Art. 1º Pica reconhecida de Utilidade Publica o Sindicato dos Agentes de Seguranca Penitenciaria, Agentes Socioeducativos e Servidores Publicos do Estado da Paraiba, localizado no municipio de Joao Pessoa, no Estado da Paraiba."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

GOVERNO DA PARAIBA

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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