Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.890/2021

Acrescenta o paragrafo unico ao art. 1º

LEI 11890 DE 19 DE ABRIL DE 2021

Acrescenta o paragrafo unico ao art. 1º

da Lei nº 7.466 de 19 de novembro de

2003 e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:

F a90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a

Art. 1º Acrescenta ao art. 1º da Lei nº 7.466 , de 19 de novembro de 2003, o paragrafo unico, com a seguinte redacao:

"Art. 1º [ ... ]

Parágrafo único. A proibicao prevista no caput abrange o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumigeno, derivado ou nao do tabaco, inclusive cigarros eletronicos e equipamentos assemelhados."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,

GOVERNO DA PARAIBA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7466/2003 de //