Lei Ordinária nº 11.890/2021
Acrescenta o paragrafo unico ao art. 1º
LEI 11890 DE 19 DE ABRIL DE 2021
Acrescenta o paragrafo unico ao art. 1º
da Lei nº 7.466 de 19 de novembro de
2003 e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:
F a90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1º Acrescenta ao art. 1º da Lei nº 7.466 , de 19 de novembro de 2003, o paragrafo unico, com a seguinte redacao:
"Art. 1º [ ... ]
Parágrafo único. A proibicao prevista no caput abrange o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumigeno, derivado ou nao do tabaco, inclusive cigarros eletronicos e equipamentos assemelhados."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,
GOVERNO DA PARAIBA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7466/2003 de //