Lei Ordinária nº 11.904/2021
Inclui a Romaria de Santa Rita de Cássia no Calendário Turístico da Paraíba, realizada no Município de Santa Rita.
LEI Nº 11.904, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Inclui a Romaria de Santa Rita de Cássia no Calendário Turístico da Paraíba, realizada no Município de Santa Rita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Romaria de Santa Rita de Cássia no Calendário Turístico da Paraíba, realizada anualmente, no Município de Santa Rita.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.