Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.905/2021

Inclui no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba a "Campanha Não é Não".

LEI Nº 11.905, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

Inclui no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba a "Campanha Não é Não".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba a "Campanha Não é Não", realizada nos períodos de Carnaval e São João.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.