Lei Ordinária nº 11.905/2021
Inclui no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba a "Campanha Não é Não".
LEI Nº 11.905, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Inclui no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba a "Campanha Não é Não".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba a "Campanha Não é Não", realizada nos períodos de Carnaval e São João.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.