Lei Ordinária nº 11.911/2021
Declara Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba, a Arte, Atividades Manuais em Couro e os Curtumes, localizados no Distrito de Ribeira, Município de Cabaceiras.
LEI Nº 11.911, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba, a Arte, Atividades Manuais em Couro e os Curtumes, localizados no Distrito de Ribeira, Município de Cabaceiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba, a arte, atividades que conservem a tradição do trabalho manual em couro, manejo de produção e os curtumes localizados no Distrito de Ribeira, Município de Cabaceiras, neste Estado.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba, do Distrito de Ribeira, do município de Cabaceiras, todo e qualquer bem ou produto ligado à atividade coureira, de forma individual ou coletiva, artesãos de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da comunidade, que preservem a tradição do trabalho manual, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão em produtos exclusivos que fujam aos padrões industriais de larga escala;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações artísticas, científicas, manuais e tecnológicas nascidas na região ou nela desenvolvidas, atividade intelectual que interfira e envolva a manufatura de diversos tipos de produtos;
IV - as obras, objetos, documentos, edifi cações, curtumes, ofi cinas e demais espaços destinados à produção coureira;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científi co, ligados ao couro, a preparação, produção e exposição de produtos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.