Lei Ordinária nº 11.913/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Bibliotecas Públicas da Paraíba, adotarem espaços específi cos destinados aos livros de autores paraibanos.
LEI Nº 11.913, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Bibliotecas Públicas da Paraíba, adotarem espaços específi cos destinados aos livros de autores paraibanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Bibliotecas Públicas da Paraíba deverão manter em suas dependências, área específi ca para os livros e obras de autores paraibanos.
Parágrafo único. As Bibliotecas das Escolas Públicas Estaduais deverão manter o mesmo espaço destacando os livros e obras de autores paraibanos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.