Lei Ordinária nº 11.916/2021
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba o Pão de Saora.
LEI Nº 11.916, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba o Pão de Saora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba o Pão de Saora, produto alimentício artesanal idealizado pelo Senhor Severino Cabral dos Santos (Seu Saora), em meados do Século XX, na cidade de Cajazeiras, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.