Lei Ordinária nº 11.917/2021
Cria o Programa de Conscientização e Capacitação sobre a Osteogênese Imperfeita no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI Nº 11.917, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Cria o Programa de Conscientização e Capacitação sobre a Osteogênese Imperfeita no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Conscientização e Capacitação sobre a Osteogênese Imperfeita (OI) no âmbito do Estado da Paraíba, com a fi nalidade de promoção de iniciativas de conscientização sobre os protocolos necessários ao atendimento e tratamento da Osteogênese Imperfeita.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º A autoridade competente poderá celebrar acordos com os conselhos regionais e federais das categorias médicas para realizar, periodicamente, eventos de capacitação nos hospitais da rede pública e privada de saúde.
Parágrafo único. Os eventos de conscientização de que trata o caput deste artigo deverá contar com a participação de Organização e/ou Associação de defesa das pessoas com Osteogênese Imperfeita.
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º (VETADO).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.