Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.919/2021

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Irlen.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.919, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Irlen.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Irlen, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Irlen passa a integrar o Calendário Ofi cial do Estado da Paraíba.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o artigo 2º do Projeto de Lei nº 1.051/2019, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa.

João Pessoa, 27 de abril de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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