Lei Ordinária nº 11.921/2021
Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Infl amatórias Intestinais, no Estado da Paraíba e dá outras providências.
LEI Nº 11.921, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Infl amatórias Intestinais, no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado da Paraíba a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Infl amatórias Intestinais, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º Durante a Semana serão realizadas campanhas para:
I - esclarecer a população sobre o que representam as doenças infl amatórias intestinais, as forma principais de seu diagnóstico, os sintomas e o tratamento;
II - suscitar a busca científi ca por informações para diagnosticar as doenças, informando sobre o complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam para causar as doenças infl amatórias intestinais;
III - ressaltar a importância da alimentação saudável, da adesão ao tratamento e da prática regular de exercícios físicos como forma de tratamento e controle das doenças infl amatórias intestinais;
IV - divulgar os direitos relativos aos portadores de doenças infl amatórias intestinais, as entidades de apoio e as informações relativas à temática.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º (VETADO).
Art. 7º Durante a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Infl amatórias Intestinais o prédio da Assembleia Legislativa receberá iluminação roxa, como forma de chamar a atenção para a causa.
Art. 8º (VETADO).
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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