Lei Ordinária nº 11.922/2021
Institui no Estado da Paraíba a Semana de Conscientização sobre a Artrite Idiopática Juvenil - AIJ.
LEI Nº 11.922, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Institui no Estado da Paraíba a Semana de Conscientização sobre a Artrite Idiopática Juvenil - AIJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado da Paraíba a Semana de Conscientização sobre a Artrite Idiopática Juvenil - AIJ, que se realizará anualmente, na semana do dia 12 de outubro, fazendo menção ao Dia Mundial da Artrite Reumatóide.
Art. 2º A Campanha de Conscientização da Artrite Idiopática Juvenil denominada de "Outubro sem Dor" deverá ser comemorada anualmente durante o mês de outubro com o objetivo de mostrar a importância e relevância do grupo de doenças que a defi nem.
Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização da Artrite Idiopática Juvenil tem como objetivos:
I - debater assuntos relacionados com a artrite juvenil;
II - promover a troca de experiência e informações sobre o assunto entre profi ssionais, pacientes e sociedade em geral;
III - abrir espaço para os profi ssionais ligados à área da saúde apresentem novos estudos e pesquisas sobre a Artrite Idiopática Juvenil.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.