Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.926/2021

Institui no Estado da Paraiba, no ambito da Educacao, o Ano de 2021 como "Ano Felipe Tiago Gomes", em alusao ao centenario de nascimento do notavel professor paraibano e da outras providencias.

LEI Nº 11.926, DE 03 DE MAIO DE 2021.

Institui no Estado da Paraiba, no ambito da Educacao, o Ano de 2021 como "Ano Felipe Tiago Gomes", em alusao ao centenario de nascimento do notavel professor paraibano e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: Fa90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu.

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Devido a seu importante legado, fica instituido no Estado da Paraiba, no ambito educacional, o ano de 2021 como "Ano Felipe Tiago Gomes", em alusao ao centenario do nascimento do ilustre professor paraibano.

Art. 2º A Administracao Publica Estadual, atraves da Secretaria de Estado da Educacao, podera realizar atividades educacionais, sociais e culturais, no ambito escolar, mobilizando alunos, professores, servidores ea comunidade em homenagens e producoes acerca da vida e obra de Felipe Tiago Gomes.

§ 1º As homenagens e producoes mencionadas no caput dar-se-ao no decorrer do presente ano e tratar-se-ao de atividades envolvendo pesquisa, seminaries, exposicoes ou producoes audiovisuais nas quais, sempre que conveniente, possibilitem maior conhecimento e expansao do legado de Felipe Tiago Gomes.

ESTADO DA PARAiBA

§ 2º Com aval da Secretaria de Estado da Comunicacao, as acoes de divulgacao dos orgaos e secretarias estaduais, acerca destas atividades, em quaisquer tipos de midia e insercoes veiculadas em emissoras de radio e televisao, farao mencao ao "Ano Felipe Tiago Gomes".

publicacao.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua

GOVERNO DA PARAIBA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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