Lei Ordinária nº 11.926/2021
Institui no Estado da Paraiba, no ambito da Educacao, o Ano de 2021 como "Ano Felipe Tiago Gomes", em alusao ao centenario de nascimento do notavel professor paraibano e da outras providencias.
LEI Nº 11.926, DE 03 DE MAIO DE 2021.
Institui no Estado da Paraiba, no ambito da Educacao, o Ano de 2021 como "Ano Felipe Tiago Gomes", em alusao ao centenario de nascimento do notavel professor paraibano e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: Fa90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu.
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Devido a seu importante legado, fica instituido no Estado da Paraiba, no ambito educacional, o ano de 2021 como "Ano Felipe Tiago Gomes", em alusao ao centenario do nascimento do ilustre professor paraibano.
Art. 2º A Administracao Publica Estadual, atraves da Secretaria de Estado da Educacao, podera realizar atividades educacionais, sociais e culturais, no ambito escolar, mobilizando alunos, professores, servidores ea comunidade em homenagens e producoes acerca da vida e obra de Felipe Tiago Gomes.
§ 1º As homenagens e producoes mencionadas no caput dar-se-ao no decorrer do presente ano e tratar-se-ao de atividades envolvendo pesquisa, seminaries, exposicoes ou producoes audiovisuais nas quais, sempre que conveniente, possibilitem maior conhecimento e expansao do legado de Felipe Tiago Gomes.
ESTADO DA PARAiBA
§ 2º Com aval da Secretaria de Estado da Comunicacao, as acoes de divulgacao dos orgaos e secretarias estaduais, acerca destas atividades, em quaisquer tipos de midia e insercoes veiculadas em emissoras de radio e televisao, farao mencao ao "Ano Felipe Tiago Gomes".
publicacao.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
GOVERNO DA PARAIBA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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