Lei Ordinária nº 11.927/2021
Institui o Dia Estadual de Combate e Conscientizacao ao _ Sedentarismo no Calendario Oficial de Eventos do Estado da Paraiba.
LEI Nº 11.927, DE 03 DE MAIO DE 2021.
Institui o Dia Estadual de Combate e Conscientizacao ao _ Sedentarismo no Calendario Oficial de Eventos do Estado da Paraiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Lei, Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1º Fica instituido no Calendario Oficial de Eventos do Estado, o dia 10 de marco, como o Dia Estadual de Com bate e Conscientizacao ao sedentarismo no Calendario Oficial de Eventos do Estado da Paraiba.
Art. 2º A presente Lei tern por objetivo combater o sedentarismo, que e caracterizado pela falta ou dirninuicao de atividades fisicas, por outro !ado, promover e incentivar praticas esportivas de prornocao de saude junta a populacao Paraibana.
§ 1º As criancas, jovens em idade escolar e idosos terao prioridade nas politicas publicas de combate ao sedentarismo, atraves de acoes intersetoriais implementadas pelas secretarias do Governo do Estado da Paraiba.
§ 2º A consecucao dos objetivos previstos no caput far-se-a por meio de realizacao de seminaries, simposios, palestras, eventos esportivos dentre outras atividades, bem como mediante a prornocao de atividades fisicas como a realizacao de caminhadas, passeios ciclisticos e carnpanhas educativas para conscientizar sobre a importancia da atividade fisica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PALACIO DO GOVERNO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.