Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.927/2021

Institui o Dia Estadual de Combate e Conscientizacao ao _ Sedentarismo no Calendario Oficial de Eventos do Estado da Paraiba.

LEI Nº 11.927, DE 03 DE MAIO DE 2021.

Institui o Dia Estadual de Combate e Conscientizacao ao _ Sedentarismo no Calendario Oficial de Eventos do Estado da Paraiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Lei, Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. 1º Fica instituido no Calendario Oficial de Eventos do Estado, o dia 10 de marco, como o Dia Estadual de Com bate e Conscientizacao ao sedentarismo no Calendario Oficial de Eventos do Estado da Paraiba.

Art. 2º A presente Lei tern por objetivo combater o sedentarismo, que e caracterizado pela falta ou dirninuicao de atividades fisicas, por outro !ado, promover e incentivar praticas esportivas de prornocao de saude junta a populacao Paraibana.

§ 1º As criancas, jovens em idade escolar e idosos terao prioridade nas politicas publicas de combate ao sedentarismo, atraves de acoes intersetoriais implementadas pelas secretarias do Governo do Estado da Paraiba.

§ 2º A consecucao dos objetivos previstos no caput far-se-a por meio de realizacao de seminaries, simposios, palestras, eventos esportivos dentre outras atividades, bem como mediante a prornocao de atividades fisicas como a realizacao de caminhadas, passeios ciclisticos e carnpanhas educativas para conscientizar sobre a importancia da atividade fisica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO DO GOVERNO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.