Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.929/2021

Institui a Semana Estadual de Combate a Psicofobia.

LEI Nº 11.929, DE 03 DE MAIO DE 2021.

Institui a Semana Estadual de Combate a Psicofobia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituida a Semana Estadual de Combate a Psicofobia no Estado da Paraiba.a ser realizada na semana em que estiver compreendido o dia 12 de abril.

Art. 2º A prograrnacao a ser desenvolvida cornpreendera a realizacao de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem orientar e prevenir a Psicofobia na populacao paraibana, e sera definida pela Secretaria Estadual de Saude em conjunto com orgaos publicos e entidades representativas da classe de combate ao preconceito relativo as doencas mentais.

Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenios e parcerias com instituicoes publicas e privadas, entidades sociais e educacionais, associacoes e organizacoes nacionais e intemacionais e com orgaos dos governos Federal e Municipal.

Art. 4º A Semana Estadual de Combate a Psicofobia passara a integrar o Calendario Oficial do Estado da Paraiba.

Art. 5º As despesas decorrentes da execucao da presente Lei correrao por conta de dotacoes orcamentarias pr6prias, suplementadas se necessario.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

GOVERNO DA PARAIBA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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