Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.930/2021

Denomina de Erasmo Cabral de Aquino a Rodovia Vicinal de acesso ao Distrito de Malhada da Roça, no Município de São João do Cariri, no Estado da Paraíba.

LEI Nº 11.930 DE 03 DE MAIO DE 2021.

Denomina de Erasmo Cabral de Aquino a Rodovia Vicinal de acesso ao Distrito de Malhada da Roça, no Município de São João do Cariri, no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Denominado de Erasmo Cabral de Aquino a Rodovia Vicinal de acesso ao Distrito de Malhada da Roça, no Município de São João do Cariri, no Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de maio de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.