Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.932/2021

Institui a Semana Estadual de Conscientizacao sobre a Cardiopatia Isquemica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.932, DE 03 DE MAIO DE 2021.

Institui a Semana Estadual de Conscientizacao sobre a Cardiopatia Isquemica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituida a Semana Estadual de Conscientizacao sobre a Cardiopatia lsquemica.

Art. 2º A Sernana Estadual de Conscientizacao sobre a Cardiopatia Isquernica, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 29 de setembro, com o objetivo de disseminar informacoes sobre as medidas de prevencao que contribuam para a reducao da incidencia, a identificacao precoce e o aumento da eficacia do tratamento da doenca.

Parágrafo único. As acoes da Semana Estadual de Conscientizacao acerca da Cardiopatia Isquemica incluirao, entre outras:

I - campanhas de incentivo a adocao de estilo de vida saudavel, para o controle dos fatores de risco comportamentais associados;

II - (VETADO);

III - (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

GOVERNO DA PARAÍBA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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