Lei Ordinária nº 11.932/2021
Institui a Semana Estadual de Conscientizacao sobre a Cardiopatia Isquemica.
LEI Nº 11.932, DE 03 DE MAIO DE 2021.
Institui a Semana Estadual de Conscientizacao sobre a Cardiopatia Isquemica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituida a Semana Estadual de Conscientizacao sobre a Cardiopatia lsquemica.
Art. 2º A Sernana Estadual de Conscientizacao sobre a Cardiopatia Isquernica, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 29 de setembro, com o objetivo de disseminar informacoes sobre as medidas de prevencao que contribuam para a reducao da incidencia, a identificacao precoce e o aumento da eficacia do tratamento da doenca.
Parágrafo único. As acoes da Semana Estadual de Conscientizacao acerca da Cardiopatia Isquemica incluirao, entre outras:
I - campanhas de incentivo a adocao de estilo de vida saudavel, para o controle dos fatores de risco comportamentais associados;
II - (VETADO);
III - (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GOVERNO DA PARAÍBA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.