Lei Ordinária nº 11.933/2021
Dispoe. sobre a obrigatoriedade da informacao sobre as doencas raras nao detectaveis pelo teste do pezinho e da outras providencias,
LEI Nº 11.933, DE 03 DE MAIO DE 2021.
Dispoe. sobre a obrigatoriedade da informacao sobre as doencas raras nao detectaveis pelo teste do pezinho e da outras providencias,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei, Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. Iº Ficam os hospitais, maternidades e todos os demais estabelecimentos de saude do Estado da Paraiba obrigados a orientarem os pais, quando da coleta de material para o exame de triagem neonatal conhecido como "teste do pezinho", sobre quais as doencas que sao detectadas pela metodologia utilizada e as que nao sao detectadas; com o objetivo de possibilitar aos pais a opcao de realizar os exames para a deteccao das doencas raras em outro local.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DA PARAIBA
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.