Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.933/2021

Dispoe. sobre a obrigatoriedade da informacao sobre as doencas raras nao detectaveis pelo teste do pezinho e da outras providencias,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.933, DE 03 DE MAIO DE 2021.

Dispoe. sobre a obrigatoriedade da informacao sobre as doencas raras nao detectaveis pelo teste do pezinho e da outras providencias,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei, Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a

Art. Iº Ficam os hospitais, maternidades e todos os demais estabelecimentos de saude do Estado da Paraiba obrigados a orientarem os pais, quando da coleta de material para o exame de triagem neonatal conhecido como "teste do pezinho", sobre quais as doencas que sao detectadas pela metodologia utilizada e as que nao sao detectadas; com o objetivo de possibilitar aos pais a opcao de realizar os exames para a deteccao das doencas raras em outro local.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DA PARAIBA

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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