Lei Ordinária nº 11.941/2021
Inclui no Calendario Oficial de Eventos do Estado da Paraiba o Barra Bode.
LEI Nº 11.941, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Inclui no Calendario Oficial de Eventos do Estado da Paraiba o Barra Bode.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei, Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica incluido no Calendario Oficial de Eventos do Estado da Paraiba o"Barra Bode", a ser comemorado, anualmente, no primeiro final de semana de agosto, com exposicao de caprinos e ovinos de varias racas, premiacao para os melhores expositores, feiras de animais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GOVERNO DA PARAÍBA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.