Lei Ordinária nº 11.946/2021
Reconhece de Utilidade Publica a Associacao Integrada Maes de Autistas do Estado da Paraiba, localizada no Municipio de .Ioao Pessoa, neste Estado.
LEI Nº 11.946, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Reconhece de Utilidade Publica a Associacao Integrada Maes de Autistas do Estado da Paraiba, localizada no Municipio de .Ioao Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:
Fa90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Publica a Associacao Integrada Maes de Autistas do Estado da Paraiba, localizada no Municipio de Joao Pessoa, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,
GOVERNO DA PARAÍBA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.