Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.948/2021

Declara as man ifestacoes culturais de Coco de Roda, Ciranda e Mazurca, como Patrimfmios Culturais Imateriais do Estado da Paraiba.

LEI Nº 11.948, DE 10 DE MAIO DE 2021.

Declara as man ifestacoes culturais de Coco de Roda, Ciranda e Mazurca, como Patrimfmios Culturais Imateriais do Estado da Paraiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei, Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a

Art. 1º Ficam declaradas as manifestacoes culturais de Coco de Roda, Ciranda e Mazurca como Patrimonies Culturais Imateriais do Estado da Paraiba.

Art. 2º 0 Govemo do Estado da Paraiba prornovera a divulgacao

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,

GOVERNO DA PARAÍBA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.