Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.956/2021

Torna obrigatoria a inclusao de leite de cabra, das carnes de caprino e ovino na dieta da merenda escolar da rede estadual de ensino.

LEI Nº 11.956, DE 19 DE MAIO DE 2021.

Torna obrigatoria a inclusao de leite de cabra, das carnes de caprino e ovino na dieta da merenda escolar da rede estadual de ensino.

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA.

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razao da sancao tacita,

nos termos do§ 1º do

Art. 196 da RESOLUÇÃO nº 1.578 /2012 (Regimento Intemo) c/c o §

7º do art. 65, da Constituicao Estadual, Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Pica incluido o leite de cabra e as cames de caprino e ovino na dieta da merenda escolar nas escolas da rede publica em todo o Estado da Paraiba, como forma de garantir o equilibrio alimentar dos alunos, respeitadas as normas nutricionais pertinentes.

Art. 2º As escolas tcrao 120 (cento e vinte) dias de prazo maximo para o cumprimento do que estabelece o art. 1º desta LEI.

Art. 3º Pica o Poder Executivo Estadual obrigado ao fomecimento de que trata esta LEI, desde que se verifique a sua disponibilidade no mercado local, de preferencia ao produzido por associacoes e cooperativas sediadas neste Estado, e que atenda a todas as exigencias sanitarias exigidas, devendo ainda, atraves das respectivas Secretarias Estaduais de Saude e Educacao, expedir normas para a fiscalizacao e controle.

Art. 4º Os recursos para as despesas decorrentes da execucao desta LEI correrao por conta das dotacces orcamentarias, suplementadas se necessario, e constarao dos orcamentos estaduais dos anos subsequentes.

Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 6º Revogam-se as disposicoes em contrario.

Pa90 da Assembleia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epitacio

Pessoa", Joao Pessoa, 19 de maio de 2021.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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