Lei Ordinária nº 11.956/2021
Torna obrigatoria a inclusao de leite de cabra, das carnes de caprino e ovino na dieta da merenda escolar da rede estadual de ensino.
LEI Nº 11.956, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Torna obrigatoria a inclusao de leite de cabra, das carnes de caprino e ovino na dieta da merenda escolar da rede estadual de ensino.
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA.
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razao da sancao tacita,
nos termos do§ 1º do
Art. 196 da RESOLUÇÃO nº 1.578 /2012 (Regimento Intemo) c/c o §
7º do art. 65, da Constituicao Estadual, Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Pica incluido o leite de cabra e as cames de caprino e ovino na dieta da merenda escolar nas escolas da rede publica em todo o Estado da Paraiba, como forma de garantir o equilibrio alimentar dos alunos, respeitadas as normas nutricionais pertinentes.
Art. 2º As escolas tcrao 120 (cento e vinte) dias de prazo maximo para o cumprimento do que estabelece o art. 1º desta LEI.
Art. 3º Pica o Poder Executivo Estadual obrigado ao fomecimento de que trata esta LEI, desde que se verifique a sua disponibilidade no mercado local, de preferencia ao produzido por associacoes e cooperativas sediadas neste Estado, e que atenda a todas as exigencias sanitarias exigidas, devendo ainda, atraves das respectivas Secretarias Estaduais de Saude e Educacao, expedir normas para a fiscalizacao e controle.
Art. 4º Os recursos para as despesas decorrentes da execucao desta LEI correrao por conta das dotacces orcamentarias, suplementadas se necessario, e constarao dos orcamentos estaduais dos anos subsequentes.
Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 6º Revogam-se as disposicoes em contrario.
Pa90 da Assembleia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epitacio
Pessoa", Joao Pessoa, 19 de maio de 2021.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.