Lei Ordinária nº 11.963/2021
Altera a LEI nº 11.776, de 24 de setembro de
LEI 11963 DE 08 DE MAIO DE 2021.
Altera a LEI nº 11.776 , de 24 de setembro de
2020, que dispoe sobre as diretrizes para a elaboracao da LEI Orcamentaria para o exercicio de 2021 e da outras providencias,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
seguinte artigo:
Art. IO A LEI nº 11.776 , de 24 de setembro de 2020, fica acrescida do
"Art. 36-A. Fica o Foder Legislativo autorizado a solicitar a alteraciio da descriciio do campo Meta Especifica, discriminado nas Emendas Individuais Impositivas dos parlamentares, desde que mantidos o Orgiio, Unidade Orcamentaria, Programa/Aciio, Localizaciio, Funcional, GND, Modalidade, Fonte e Dotaciio Orcamentaria, constante na EMENDA original aprovada pelo Plenario da Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado ou, em caso de derrubada de vetos, as que tenham sido promulgadas pelo Chefe do Foder Legislativo.
§ 1º Ate o dia 31 de maio do corrente ano os parlamentares poderiio encaminhar solicitaciio de alteraciio do campo Meta Especifica da EMENDA, conforme estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º As referidas solicitacoes devem ser enviadas a Secretaria de Estado do Planejamento, Orcamento e Gestdo, par meio de requerimento do Autor da EMENDA Individual Impositiva, objeto da alteraciio. "
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11776/2020 de 24/09/2020