Lei Ordinária nº 11.964/2021
Dispoe sobre a oportunizacao de canal de comunicacao as pessoas idosas e aos deficientes para informarem suas necessidades, com vistas a melhoria de acessibilidade e inclusao no ambito do Estado da Paraiba, e da outras providencias.
LEI 11964 DE 08 DE MAIO DE 2021.
Dispoe sobre a oportunizacao de canal de comunicacao as pessoas idosas e aos deficientes para informarem suas necessidades, com vistas a melhoria de acessibilidade e inclusao no ambito do Estado da Paraiba, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 10. Poder Publico oportunizara um canal de comunicacao as pessoas idosas e aos deficientes para informarem suas dificuldades e necessidades, com vistas a melhoria da acessibilidade aos services publicos do Estado da Parafba.
Parágrafo único., Para o fim do disposto no caput, o Poder Publico
firrnara parcerias com os seguintes orgaos:
I - Defensoria Publica Estadual;
II - Ministerio Publico Estadual;
III - Assembleia Legislativa do Estado da Parafba;
IV - OAB/PB (Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Parafba).
Art. 2º 0 canal de cornunicacao sera online com informacoes sobre as condicoes de acessibilidade do idoso e do deficiente, para o registro das suas maiores dificuldades no cotidiano de acesso aos services disponibilizados pelo Poder Publico.
Art. 3º 0 Poder Publico podera regulamentar esta LEI a conveniencia da
Adrninistracao Publica.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 10
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.