Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.964/2021

Dispoe sobre a oportunizacao de canal de comunicacao as pessoas idosas e aos deficientes para informarem suas necessidades, com vistas a melhoria de acessibilidade e inclusao no ambito do Estado da Paraiba, e da outras providencias.

LEI 11964 DE 08 DE MAIO DE 2021.

Dispoe sobre a oportunizacao de canal de comunicacao as pessoas idosas e aos deficientes para informarem suas necessidades, com vistas a melhoria de acessibilidade e inclusao no ambito do Estado da Paraiba, e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 10. Poder Publico oportunizara um canal de comunicacao as pessoas idosas e aos deficientes para informarem suas dificuldades e necessidades, com vistas a melhoria da acessibilidade aos services publicos do Estado da Parafba.

Parágrafo único., Para o fim do disposto no caput, o Poder Publico

firrnara parcerias com os seguintes orgaos:

I - Defensoria Publica Estadual;

II - Ministerio Publico Estadual;

III - Assembleia Legislativa do Estado da Parafba;

IV - OAB/PB (Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Parafba).

Art. 2º 0 canal de cornunicacao sera online com informacoes sobre as condicoes de acessibilidade do idoso e do deficiente, para o registro das suas maiores dificuldades no cotidiano de acesso aos services disponibilizados pelo Poder Publico.

Art. 3º 0 Poder Publico podera regulamentar esta LEI a conveniencia da

Adrninistracao Publica.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 10

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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