Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.973/2021

Dispoe sobre a concessao de prazo para a autorregularizacao e/ou reenquadramento de compromissos e condicoes assumidos por contribuinte

LEI 11973 DE 18 DE MAIO DE 2021.

Dispoe sobre a concessao de prazo para a autorregularizacao e/ou reenquadramento de compromissos e condicoes assumidos por contribuinte

como contrapartida a concessao de

beneficios fiscais ou financeiros-fiscais,

em face da declaracao da condicao de pandemia de infeccao humana pelo Coronavirus definida pela Organizaeao Mundial de Sande, previsto no DECRETO Estadual nº 40.122 , de 13 de marco de

2020, e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte LEI, FaÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a

Art. 1º Com supedaneo no§ 7º do art. 37 da Leinº 10.094 , de 27 de setembro de 2013, fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a autorregularizacao e/ou reenquadramento dos compromissos e condicoes

assumidos por contribuinte detentor de Termo de Acordo de Regime Especiais - TARE, como contrapartida a concessao de beneficios fiscais ou financeiros - fiscais,

antes da suspensao ou cassacao do referido beneficio.

§ 1º 0 disposto no caput deste artigo somente se aplica em relacao a procedimento de auditoria fiscal ou denuncia espontanea, iniciada ou realizada, respectivamente, durante o periodo de declaracao de Situacao de Emergencia no Estado da Paraiba ante o contexto de decretacao de Emergencia em Saude Publica de Interesse Nacional pelo Ministerio da Saude e a declaracao da

condicao de pandemia de infeccao humana pelo coronavirus definida pe?

Organizacao Mundial de Saude, previsto no DECRETO Estadual nº 40.122 , de 13 de

marco de 2020. *

?

- ESTADO DA PARAiBA

§ 2º A autorregularizacao e/ou reenquadramento dos compromissos e condicoes assumidos por contribuinte detentor de Termo de Acordo de Regime Especiais - TARE - previstos no caput deste artigo, nao excepciona, em hip6tese alguma, as contrapartidas formalizadas relativas ao recolhimento de tributo.

§ 3º Uma vez que o contribuinte proceda a autorregularizacao e/ou reenquadramento no prazo previsto no caput deste artigo, o descumprimento preterite de compromissos e condicoes assumidos por contribuinte detentor de Termo de Acordo de Regime Especiais - TARE - ficam convalidados, observados os §

§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 2º Fica acrescido o

§ 2º ao art. 18 da LEI nº 8.427 , de 10 de dezembro de 2007, e renumerado o paragrafo unico para

§ 1º, com a seguinte redacao:

"§ 2º 0 integrante do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributarios - SFT - ocupantes de cargo em comissiio ou funciio de confianca, em qualquer orgdo da estrutura organizacional do Estado da Paraiba, recebera a remuneraciio total do referido cargo em comissdo ou funciio de confianca. "

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO DO

PARAiBA, em Joao Pessoa, O`f­

Republica,

DO ESTADO DA

1; 13 3º da Proclamacao da

JO.AO AZEf * 0 LINS FILHO

I - Go ernador

I -

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 41426/2021 de 14/07/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8427/2007 de //