Lei Ordinária nº 11.973/2021
Dispoe sobre a concessao de prazo para a autorregularizacao e/ou reenquadramento de compromissos e condicoes assumidos por contribuinte
LEI 11973 DE 18 DE MAIO DE 2021.
Dispoe sobre a concessao de prazo para a autorregularizacao e/ou reenquadramento de compromissos e condicoes assumidos por contribuinte
como contrapartida a concessao de
beneficios fiscais ou financeiros-fiscais,
em face da declaracao da condicao de pandemia de infeccao humana pelo Coronavirus definida pela Organizaeao Mundial de Sande, previsto no DECRETO Estadual nº 40.122 , de 13 de marco de
2020, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte LEI, FaÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1º Com supedaneo no§ 7º do art. 37 da Leinº 10.094 , de 27 de setembro de 2013, fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a autorregularizacao e/ou reenquadramento dos compromissos e condicoes
assumidos por contribuinte detentor de Termo de Acordo de Regime Especiais - TARE, como contrapartida a concessao de beneficios fiscais ou financeiros - fiscais,
antes da suspensao ou cassacao do referido beneficio.
§ 1º 0 disposto no caput deste artigo somente se aplica em relacao a procedimento de auditoria fiscal ou denuncia espontanea, iniciada ou realizada, respectivamente, durante o periodo de declaracao de Situacao de Emergencia no Estado da Paraiba ante o contexto de decretacao de Emergencia em Saude Publica de Interesse Nacional pelo Ministerio da Saude e a declaracao da
condicao de pandemia de infeccao humana pelo coronavirus definida pe?
Organizacao Mundial de Saude, previsto no DECRETO Estadual nº 40.122 , de 13 de
marco de 2020. *
?
- ESTADO DA PARAiBA
§ 2º A autorregularizacao e/ou reenquadramento dos compromissos e condicoes assumidos por contribuinte detentor de Termo de Acordo de Regime Especiais - TARE - previstos no caput deste artigo, nao excepciona, em hip6tese alguma, as contrapartidas formalizadas relativas ao recolhimento de tributo.
§ 3º Uma vez que o contribuinte proceda a autorregularizacao e/ou reenquadramento no prazo previsto no caput deste artigo, o descumprimento preterite de compromissos e condicoes assumidos por contribuinte detentor de Termo de Acordo de Regime Especiais - TARE - ficam convalidados, observados os §
§ 1º e 2º deste artigo.
Art. 2º Fica acrescido o
§ 2º ao art. 18 da LEI nº 8.427 , de 10 de dezembro de 2007, e renumerado o paragrafo unico para
§ 1º, com a seguinte redacao:
"§ 2º 0 integrante do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributarios - SFT - ocupantes de cargo em comissiio ou funciio de confianca, em qualquer orgdo da estrutura organizacional do Estado da Paraiba, recebera a remuneraciio total do referido cargo em comissdo ou funciio de confianca. "
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicacao.
PALACIO DO
PARAiBA, em Joao Pessoa, O`f
Republica,
DO ESTADO DA
1; 13 3º da Proclamacao da
JO.AO AZEf * 0 LINS FILHO
I - Go ernador
I -
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 41426/2021 de 14/07/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8427/2007 de //