Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.974/2021

Estabelece sancoes administrativas a toda pessoa * fisica ou juridica que praticar irregularidades na venda de

LEI Nº 11.974, DE 20 DE JUNHO DE 2021.

Estabelece sancoes administrativas a toda pessoa * fisica ou juridica que praticar irregularidades na venda de

generos alimenticios destinados a

merenda escolar no ambito do Estado da

Paraiba e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte LEI:

Fa90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a

Art. 1º Sem prejuizo

Art. 2º Para os efeitos previstos na presente LEI, consideram­

se como irregularidades:

I - ­ adulteracao do prazo de validade dos generos alimenticios; II ­ reducao da quantidade dos produtos contratados;

III - ­ produtos considerados de ma qualidade ou de qualidade inferior ao previsto no contrato;

ESTADO DA PARAIBA

IV - produtos que nao atendam as especificacces para consumo de pessoas com limitacao alimentar, como intolerantes a gluten, lactose e

diabeticos;

V - fornecimento de alimentos que nao atenderem aos requisitos de conservacao da Agencia de Vigilancia Sanitaria; e

VI - fraudes contratuais de qualquer especie.

Art. 3º Esta LEI define o minimo de especificacces, de forma que o Poder Executivo regulamentara a presente LEI e estabelecera os criterios para sua implementacao e cumprimento.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 5º Revogam-se as disposicoes em contrario.

PALACIO DO GOVERNO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.