Lei Ordinária nº 11.974/2021
Estabelece sancoes administrativas a toda pessoa * fisica ou juridica que praticar irregularidades na venda de
LEI Nº 11.974, DE 20 DE JUNHO DE 2021.
Estabelece sancoes administrativas a toda pessoa * fisica ou juridica que praticar irregularidades na venda de
generos alimenticios destinados a
merenda escolar no ambito do Estado da
Paraiba e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte LEI:
Fa90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1º Sem prejuizo
Art. 2º Para os efeitos previstos na presente LEI, consideram
se como irregularidades:
I - adulteracao do prazo de validade dos generos alimenticios; II reducao da quantidade dos produtos contratados;
III - produtos considerados de ma qualidade ou de qualidade inferior ao previsto no contrato;
ESTADO DA PARAIBA
IV - produtos que nao atendam as especificacces para consumo de pessoas com limitacao alimentar, como intolerantes a gluten, lactose e
diabeticos;
V - fornecimento de alimentos que nao atenderem aos requisitos de conservacao da Agencia de Vigilancia Sanitaria; e
VI - fraudes contratuais de qualquer especie.
Art. 3º Esta LEI define o minimo de especificacces, de forma que o Poder Executivo regulamentara a presente LEI e estabelecera os criterios para sua implementacao e cumprimento.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5º Revogam-se as disposicoes em contrario.
PALACIO DO GOVERNO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.