Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.976/2021

Dispoe sobre a obrigatoriedade das unidades hospitalares e clinicas, publicas ou privadas, disponibilizarem os exames e prontuarios medicos, quando solicitados pelos pacientes.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.976, DE 20 DE JUNHO DE 2021.

Dispoe sobre a obrigatoriedade das unidades hospitalares e clinicas, publicas ou privadas, disponibilizarem os exames e prontuarios medicos, quando solicitados pelos pacientes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

LEI, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. 1º Ficam as unidades hospitalares e clinicas, publicas ou privadas, instaladas no Estado da Paraiba, obrigadas a disponibilizarem os exames e prontuarios medicos, quando solicitados pelos pacientes.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 2º 0 descumprimento ao disposto na presente LEI implicara nas penalidades previstas no C6digo de Defesa do Consumidor.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO DO GOVERNO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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