Lei Ordinária nº 11.977/2021
Dispoe sobre a obrigatoriedade de notificacao cornpulsoria da Neoplasia Maligna no Estado da Paraiba e da outras providencias.
LEI Nº 11.977, DE 20 DE JUNHO DE 2021.
Dispoe sobre a obrigatoriedade de notificacao cornpulsoria da Neoplasia Maligna no Estado da Paraiba e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO EST ADO DA PARAIBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituida a obrigatoriedade de notificacao compuls6ria de todo caso confirmado de neoplasia maligna no ambito do Estado da Paraiba,
§ 1º 0 preenchimento e envio do forrnulario de notificacao cabera ao profissional de saude responsavel pelo diagn6stico da neoplasia maligna.
§ 2º A notificacao deve ser feita a Secretaria de Saude do Estado da
Paraiba.
Art. 2º A obrigatoriedade de notificacao compuls6ria sera feita independentemente da origem do paciente ou do sistema de saude que esteja vinculado.
Art. 3º Sera mantido o sigilo medico da informacao.
Art. 4º A neoplasia maligna passa a integrar a Lista de Doencas de
Notificacao Compuls6ria (DNC) para o Estado da Paraiba.
Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicacao.
PALACIO DO GOVERNO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.