Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.990/2021

Reconhece a obra de Antonio Barros e Ceceu como patrimonio cultural imaterial do Estado da Paraiba.

LEI 11990 DE 24 DE JULHO DE 2021

Reconhece a obra de Antonio Barros e Ceceu como patrimonio cultural imaterial do Estado da Paraiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:

Face saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a

Art. 1º Fica reconhecida a obra do compositor Antonio Barros e da compositora Ceceu como Patrimonio Cultural de natureza Imaterial do Estado da Paraiba.

Parágrafo único. Entende-se por Patrimonio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,

portadores de referencia a identidade, a acao, a mem6ria dos diferentes grupos

formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o art. 216 da

Constituicao Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO DO GOVERNO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.