Lei Ordinária nº 11.990/2021
Reconhece a obra de Antonio Barros e Ceceu como patrimonio cultural imaterial do Estado da Paraiba.
LEI 11990 DE 24 DE JULHO DE 2021
Reconhece a obra de Antonio Barros e Ceceu como patrimonio cultural imaterial do Estado da Paraiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:
Face saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica reconhecida a obra do compositor Antonio Barros e da compositora Ceceu como Patrimonio Cultural de natureza Imaterial do Estado da Paraiba.
Parágrafo único. Entende-se por Patrimonio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referencia a identidade, a acao, a mem6ria dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o art. 216 da
Constituicao Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PALACIO DO GOVERNO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.