Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.991/2021

Institui o Dia Estadual do Caminhoneiro no Estado da Paraiba.

LEI 11991 DE 24 DE JULHO DE 2021

Institui o Dia Estadual do Caminhoneiro no Estado da Paraiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:

Face saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a

Art. 1º Fica instituido o Dia Estadual do Caminhoneiro, no

Estado da Paraiba, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.

Parágrafo único. 0 dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendario Oficial de Eventos do Estado da Paraiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO DO GOVERNO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.