Lei Ordinária nº 11.991/2021
Institui o Dia Estadual do Caminhoneiro no Estado da Paraiba.
LEI 11991 DE 24 DE JULHO DE 2021
Institui o Dia Estadual do Caminhoneiro no Estado da Paraiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:
Face saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica instituido o Dia Estadual do Caminhoneiro, no
Estado da Paraiba, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.
Parágrafo único. 0 dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendario Oficial de Eventos do Estado da Paraiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PALACIO DO GOVERNO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.