Lei Ordinária nº 11.992/2021
Dispoe sobre a obrigatoriedade de constar em boletos de cobranca inforrnacao clara sobre o numero de parcelas contratadas pelo consumidor, hem como, numero da parcela a que se refere o documento.
LEI 11992 DE 24 DE JULHO DE 2021
Dispoe sobre a obrigatoriedade de constar em boletos de cobranca inforrnacao clara sobre o numero de parcelas contratadas pelo consumidor, hem como, numero da parcela a que se refere o documento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:
Lei, Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1º E obrigatorio constar em boletos de cobranca emitidos por
instituicoes comerciais ou bancarias a inforrnacao clara sobre o nurnero de parcelas contratadas pelo consumidor, bem como o numero da parcela a que se refere o documento enviado.
Parágrafo único., Os carnes ja emitidos de forma impressa ate a data da publicacao desta Lei nao estao obrigados a serem reimpressos.
Art. 2º 0 descumprimento desta Lei sujeita o infrator a multa de 50 (cinquenta) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referencia do Estado da Paraiba) por ocorrencia e no caso de reincidencia fica estabelecido o dobro do valor da multa acima citada.
publicacao.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias apos a sua
PALACIO DO GOVE
Pessoa, ?3 de junho de 2021; 133º d Procl
Z 1 VEDO LINS FILHO
overnador
em Joao
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.