Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 11.992/2021

Dispoe sobre a obrigatoriedade de constar em boletos de cobranca inforrnacao clara sobre o numero de parcelas contratadas pelo consumidor, hem como, numero da parcela a que se refere o documento.

LEI 11992 DE 24 DE JULHO DE 2021

Dispoe sobre a obrigatoriedade de constar em boletos de cobranca inforrnacao clara sobre o numero de parcelas contratadas pelo consumidor, hem como, numero da parcela a que se refere o documento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Lei, Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. 1º E obrigatorio constar em boletos de cobranca emitidos por

instituicoes comerciais ou bancarias a inforrnacao clara sobre o nurnero de parcelas contratadas pelo consumidor, bem como o numero da parcela a que se refere o documento enviado.

Parágrafo único., Os carnes ja emitidos de forma impressa ate a data da publicacao desta Lei nao estao obrigados a serem reimpressos.

Art. 2º 0 descumprimento desta Lei sujeita o infrator a multa de 50 (cinquenta) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referencia do Estado da Paraiba) por ocorrencia e no caso de reincidencia fica estabelecido o dobro do valor da multa acima citada.

publicacao.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias apos a sua

PALACIO DO GOVE

Pessoa, ?3 de junho de 2021; 133º d Procl

Z 1 VEDO LINS FILHO

overnador

em Joao

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.