Lei Ordinária nº 11.999/2021
Institui a Semana Estadual de Valorizacao dos Profissionais da Saude no ambito do Estado da Paraiba.
LEI Nº 11.999, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
Institui a Semana Estadual de Valorizacao dos Profissionais da Saude no ambito do Estado da Paraiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei:
F a90 saber que o Poder Legislative decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica instituida, no ambito do Estado da Paraiba, a Semana Estadual de Valorizacao dos Profissionais da Sande, a ser lembrada, anualmente, na semana que compreende o periodo entre os dias 23 a 29 de marco.
Parágrafo único., A semana instituida por esta Lei passara a integrar o Calendario Oficial de Eventos do Estado da Paraiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PALACIO DO GOVERNO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.