Lei Ordinária nº 12.017/2021
Dispoe sobre o reconhecimento do exercicio fisico e da pratica de atividade fisica como
LEI Nº 12.017, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Dispoe sobre o reconhecimento do exercicio fisico e da pratica de atividade fisica como
essenciais a populacao, em momento de
pandemia mundial da Covid-19, sendo
realizados em estabelecimentos publicos ou privados especificos a esta finalidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Lei:
Fa90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1º Fica estabelecido nesta Lei o reconhecimento da pratica do exercfcio fisico e da atividade fisica como essenciais para a populacao no Estado da Parafba, em momenta de pandemia da Covid-19, sendo realizados em estabelecimentos publicos ou privados especfficos a esta finalidade.
Art. 2º A pratica de atividades fisicas em locais apropriados especfficos para tal fim, s6 podera ser restringida pelo poder publicose embasados nas normas de seguranca publica e precedido de decisao fundamentada de autoridade administrativa competente para tanto.
Art. 3º Em casos de recornendacao mais rigida de isolamento social obrigat6ria pelo governo, os estabelecimentos adaptarao os seus horarios de funcionamento de acordo com as normas pre-estabelecidas pelo poder publico estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PALACIO DO GOVERNO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.